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Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016. Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem. O CT-e OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico. Uma das principais motivações para a criação do CT-e OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CT-e OS. conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CT-e OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional. Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado. Seguem os requisitos: • Ser contribuinte do ICMS; • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CT-e OS; • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada; • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR; • Implantar um Software Emissor de CT-e OS;
A sua empresa já está pronta para emitir o CT-e OS ? A Portal NFe Web está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software emissor de CT-e OS.
O Emissor CT-e OS da Portal NFe Web é a melhor solução para você emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Transporte de Passageiros, Valores e Bagagens..
Sistema intuitivo não precisa muito de treinamento pra começar a emitir..
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Oferecemos três planos de preços diferentes para Emissor de NF-e que cobrem completamente as necessidades de nossos clientes. Sinta-se livre para selecionar um plano preferível ou saber mais sobre cada um deles abaixo.
Módulo NF-e
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1. Saber qual tipo de nota sua empresa vai emitir;
O tipo de nota depende do que você precisa formalizar.
As notas podem ser de:
2. Verifique o cadastro fiscal de sua empresa junto ao governo:
Um dos fatores determinantes para o processo da nota é saber qual é o tipo de enquadramento da empresa e o tipo de nota fiscal. Seu contador é a pessoa certa para ajudar e orientar você na hora de entender o cenário, o tipo de nota que deve ser emitida etc.
3. Adquira um certificado digital:
Para ter validade jurídica, a nota fiscal eletrônica precisa de uma assinatura digital, para confirmar sua autenticidade e provar que foi a sua empresa que emitiu a nota. Você deverá adquiri-lo junto a uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
4. Realize seu credenciamento na secretaria da fazenda Para emitir notas de produto ou do consumidor, você precisa estar cadastrado para emitir a nota fiscal eletrônica na Secretaria de Estado da Fazenda onde sua empresa está instalada.
Para nota de serviço, o cadastro é feito junto à prefeitura de sua cidade.
5. Adote um software emissor de NF-e
Você vai precisar usar um software gerador de notas fiscais eletrônicas. Essa é uma opção para substituir o emissor gratuito. Existem vários sistemas gestores que emitem NF-e a custos reduzidos no mercado, e que não necessitam desse trabalho extra. É só procurar um que esteja adequado às características e condições econômicas de sua empresa. Certamente é um investimento que vai valer a pena.